Julgamentos
14º COPA SAÚDE CASSEMS DE FUTEBOL SOCIETY
TESTE
Relatório:
Em partida realizada no dia 22 de outubro de 2023, no campo da ACP, entre as equipes Joaquim Murtinho e Casarão Nova Lima (AME), o árbitro apontou em súmula o seguinte relato:
Relatório:
Trata-se de apontamento na súmula da partida realizada no campo da ACP, no dia 25 de outubro de 2023, na categoria Livre, entre Aliança Galácticos e Ribas do Rio Pardo, como seguinte teor:
“Expulsei, ao s 15:57’ do primeiro tempo, após levar o segundo cartão amarelo, ambos por reclamação do atleta Paulo Henrique Nunes, nº 91, equipe Alinça Galácticos. O mesmo após expulso, continuou as ofensas do lado externo do campo, vindo até a minha pessoa após o término do jogo”,
Relatório:
Trata-se de apontamento na súmula da partida realizada no campo da ACP em 22/10/2023, na Categoria Livre, entre Motim Futebol Clube e Cassems, com o seguinte teor:
Processo Nº 08/2023
Denunciado:
Genilson Lemos Teixeira, atleta da equipe Associação Bombeiro Militar.
Relatório:
O árbitro da partida Associação Bombeiro Militar 01 X 02 Patrimonial – Versátil, Categoria Master, que aconteceu no Campo do Sinpol, no dia 20 de outubro de 2023, anotou em súmula o seguinte relato:
“Ao término da partida entre as equipes Patrimonial Versátil e Associação Bombeiros Militar, adverti com cartão amarelo por reclamação Sr. Genilson Lemos Teixeira, de nº 16 e o mesmo continuou reclamando e me chamando de mal-intencionado, após aplicar o cartão vermelho, o mesmo continuou desferindo palavras de baixo calão, tal como: seu vagabundo, amiguinhos dos caras, etc”.
Trata-se de apontamento na súmula da partida realizada no campo da ACP em 18/10/2023, na Categoria Master, entre Aliança Galáticos x ACS PMBMMS, com o seguinte teor:
O árbitro da partida Cassems 03X04 Ribas do Rio Pardo, acontecida no campo da ACP, no dia 18/10/2023, anotou em súmula o seguinte relato:
"Aos 23 minutos do primeiro tempo, o jogador Rafael Silva dos Reis, da equipe Ribas do Rio Pardo, após marcação pesada do zagueiro, o mesmo revidou com uma cotovelada no jogador adversário"
Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DESPORTIVA, por seu signatário in fine e pelos fundamentos e argumentos aqui esposados, REQUER O ARQUIVAMENTO da súmula e relatório disciplinar da partida quanto aos fatos descritos, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 78 do CBJD. Proceda-se as devidas anotações de estilo para efeito de registros históricos acerca dos antecedentes disciplinares do desportista envolvido, bem como deve ser observado, pela respectiva equipe, acerca do cumprimento da suspensão automática quanto à exibição do(s) cartão(ões) que ensejou(aram) a expulsão da partida, em conformidade com os arts. 10 e 17, § 3º, do RGC.
Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DESPORTIVA, por seu signatário in fine e pelos fundamentos e argumentos aqui esposados, REQUER O ARQUIVAMENTO da súmula e relatório disciplinar da partida quanto aos fatos descritos, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 78 do CBJD. Proceda-se as devidas anotações de estilo para efeito de registros históricos acerca dos antecedentes disciplinares do desportista envolvido, bem como deve ser observado, pela respectiva equipe, acerca do cumprimento da suspensão automática quanto à exibição do(s) cartão(ões) que ensejou(aram) a expulsão da partida, em conformidade com os arts. 10 e 17, § 3º, do RGC.
Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DESPORTIVA, por seu signatário in fine e pelos fundamentos e argumentos aqui esposados, REQUER O ARQUIVAMENTO da súmula e relatório disciplinar da partida quanto aos fatos descritos, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 78 do CBJD. Proceda-se as devidas anotações de estilo para efeito de registros históricos acerca dos antecedentes disciplinares do desportista envolvido, bem como deve ser observado, pela respectiva equipe, acerca do cumprimento da suspensão automática quanto à exibição do(s) cartão(ões) que ensejou(aram) a expulsão da partida, em conformidade com os arts. 10 e 17, § 3º, do RGC
Processo Nº 02/2023
Denunciado:
GIL FRANCO, Técnico da equipe do MOTIM FUTEBOL CAOS
Relatório:
Trata-se de apontamento na súmula da partida realizada no campo da
ACP em 12/09/2022, na Categoria Livre, entre Ribas do Rio Pardo x Motim Futebol
Caos, com o seguinte teor:
Informamos que o Sr. Gil Franco técnico do Motim Futebol Caos,
ofendeu a arbitragem, com as palavras que estava comprado sendo
muito bem pago, com isso causou sua expulsão.
Por todo o exposto, esta PROCURADORIA DESPORTIVA, porseusignatário in fine e pelos fundamentos e argumentos aqui esposados, REQUER ARQUIVAMENTO da súmula e relatório disciplinar da partida quanto aos fatos descritos, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 78 do CBJD.
Proceda-se as devidas anotações de estilo para efeito de registros históricos acerca dos antecedentes disciplinares do desportista envolvido, bem como deve ser observado, pela respectiva equipe, acerca do cumprimento da suspensão automática quanto à exibição do(s) cartão(ões) que ensejou(aram) a expulsão da partida, em conformidade com os arts. 10 e 17, § 3º, do RGC.